- No dia 03/11/2008 começou a vigorar a lei 4.726/08, de autoria do vereador Jonimar Santos, que determina entre outras coisas que o controle da população de cães e gatos no municipio de Vila Velha seja efetuado por meio da castração e vacinação maciça. A eutanásia será permitida exclusivamente em casos irreversíveis, para aliviar sofrimento dos animais.
- Em 20/09/2008 aconteceu a 1a. Parada Capixaba pelos Direitos dos Animais Não-Humanos. Com a participação de aproximadamente 300 pessoas, foi um brado contra a crueldade, abandono, e pela mudança de práticas públicas (implantação de controle ético da superpopulação animal e outros). Aberta ao público em geral, contou também com a participação de artistas e autoridades convidadas. Com bastante alegria mostramos a todos que os animais têm voz, e que para muitas pessoas eles importam. Maiores informações, e fotos no site.
- Em 04/09/2008 entrou em vigor no município de Cariacica lei que proíbe eutanásia no Centro de Controle de Zoonoses com finalidade de controle de população. Link para acessar o texto da Lei 4653/08, de autoria do vereador Prof. Elinho: http://189.38.58.10/cariacica/images/leis/image/L46532008.tif
- A partir do mês de julho/2008 ficou proibida pela Lei 5424/08 a eutanásia de animais como controle populacional no Município de Colatina.
- A Promotora de Justiça que atua na área ambiental de Guarapari, Dra. Elizabeth de Paula, requereu liminar na Ação Civil Pública, o que foi concedido dia 21/06/2008. Tal medida determinou o fim da eutanásia como controle de população no Centro de Controle de Zoonoses daquela cidade.
- Nos dias 14 e 15/03/2008, no auditório do Titanic, praça Duque de Caxias (ao lado do Teatro Municipal), Centro de Vila Velha, ocorreu o I SIMPOSIO CAPIXABA DE MEIO AMBIENTE DA FAUNA URBANA, evento de grande sucesso que permitiu amplo debate envolvendo os diversos representantes dos segmentos ligados aos animais e responsáveis pelas políticas públicas. Maiores informações no site.
- Em 17/08/2007, foi concedida liminar na ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, representado por Dr. Bruno Araujo Guimarães, contra o município de Vitória, que determina entre outras coisas "a proibição de morte de animais que não sejam nocivos à saúde e à segurança de seres humanos, bem como de animais que não estejam em fase de doença terminal ou que não apresentem quadro reversível de saúde (eutanásia)". Lembramos que o Município não está impedido de capturar animais, como vem divulgando à população, vez que a determinação judicial permite a captura para tratamento médico e castração.
TODAS ESSAS VITÓRIAS VÊM DE AÇÕES CONJUNTAS DAS ENTIDADES E DOS DEFENSORES DOS DIREITOS ANIMAIS NÃO-HUMANOS NO ESPÍRITO SANTO. QUE SIRVAM DE INCENTIVO PARA ALCANÇARMOS OUTRAS METAS!
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