domingo, 19 de abril de 2009

NOTÍCIA 2

Notícia muito importante enviada pela protetora Glaucia e observada por Virgínia Brandão, presidente SOPAES, que pediu para que fosse repassada.

ATENÇÃO: Sem o artigo 32 da Lei 9605/98, não haverá como denunciar maus tratos a cães, gatos e equinos.

Manifestem-se!

Quem quiser receber o e-mail na íntegra (com os anexos), mande mensagem para administrativo@sopaes.org.br

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"PARECER DA CCJC PELA APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE VISA ALTERAR LEI 9605/98 PARA EXCLUIR DO ARTIGO 32 "ANIMAIS DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS"

Gente,

Tramita na Câmara dos Deputados, apensado ao PL 3981/2000., o Projeto 4548/1998, de autoria do deputado José Thomaz Nonô, que pretende eliminar do artigo 32 da Lei 9605/98, a inclusão de “animais domésticos ou domesticados” como vitima de maus-tratos. No dia 02 de abril, em tramitação do PL 3981/2000, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, por unanimidade, parecer do Deputado Regis de Oliveira (Relator) no sentido de aprovar, dentre outras coisas, o PL 4548/1998. (Vide Parecer em Anexo).

A mera possibilidade de aprovação do PL 4548/1998 já me causa pesadelos, visto que seria a perda do muito pouco que todos os animais domésticos e domesticados no Brasil alcançaram na área criminal até agora. Embora a 9605/98 esteja longe de ser perfeita ou adequada, pelo menos hoje, os cavalos, os bois, os bezerros, os gatos, os cachorros, se enquadram dentro da denominação “domésticos ou domesticados” e, tecnicamente, maus-tratos contra esses animais podem ser punidos criminalmente.

Como vocês poderão ver pela JUSTIFICATIVA apresentada pelo Deputado Nonô (vide em anexo), o intuito por trás do PL 4548/1988, foi permitir que as vaquejadas, rodeios e cavalhadas passem a ser, sem sobra alguma de dúvidas, permitidas. Segundo o dito deputado “existem a vaquejada, a cavalhada e uma série de esportes populares, cuja prática, evidentemente, a lei jamais pretendeu cercear” (grifo nosso).

Portanto, peço a colaboração de todos vocês no sentido de apresentarem as suas manifestações aos deputados que participaram da votação desse parecer, inclusive ao Relator, Dep. Regis de Oliveira, e fazerem tudo que legalmente estiverem ao seu alcance para que esse PL não seja aprovado.

Tenho muito receio de que ele, exatamente por estar escondido atrás do PL 3981 (que visa aumentar a pena para maus-tratos – coisa que todos nós queremos) como apenso, passe despercebido a todos e venha a ser aprovado. Notem que o parecer é pela rejeição do PL 3981/2000, mas pela aprovação do PL 4548/1998! Peço, também, a todos vocês ajuda no sentido de monitorarem o andamento desse PL.

No site da Câmara, http://www2.camara.gov.br/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/sileg/prop_detalhe.asp?id=20554 você poderá se cadastrar para acompanhamento.

Em anexo encontra-se uma lista com todos os contatos dos deputados que participaram dessa votação (vide anexo). Vamos mostrar a nossa insatisfação.

Afinal, eles trabalham para nós, que somos seus eleitores. Infelizmente, o Senador autor do PL 3981/2000, Ramez Tebet, de Mato Grosso, já faleceu e não pode nos ajudar (pelo menos não no Congresso).

Fiquem à vontade para repassar este email a todos aqueles que possam contribuir.

Muito obrigada,

Cristina Palmer
ONG OITO VIDAS"


www.oitovidas.org.br

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